Vereadores aprovam projeto do prefeito que institui multa a quem não usa máscara em locais públicos
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- Publicado em Quinta, 27 Agosto 2020 12:25
- Escrito por administrador
Vereador Bira pede divulgação da entrega gratuita de máscaras a famílias de baixa renda
A Câmara Municipal esteve reunida na noite desta quarta-feira (26) para apreciação de vários documentos, entre eles do Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho que institui o uso de máscaras de proteção facial por todos os munícipes.
O projeto foi enviado ao Legislativo em regime de urgência, e para ser aprovado precisaria do voto dos vereadores. O vereador Bira declarou que não assinaria o documento para ser votado em regime de urgência, e questionou que há famílias que passam por dificuldades extremas na pandemia, que não podem nem mesmo comprar máscaras, e com a lei estariam sendo obrigadas a ficar em casa. E sugeriu que o projeto de lei fosse devolvido ao prefeito para que se fizesse uma alteração, onde o município ficaria responsável por fornecer máscaras a famílias de baixa renda, gratuitamente. Bira foi claro ao dizer que era a favor do projeto de lei, desde que se fizesse esta alteração.
A questão recebeu apoio de outros vereadores, e foi resolvida quando o vereador líder do prefeito, Claudinho, fez uma ligação via celular ao Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, que informou que a entrega de máscaras gratuitas já era realizada na Promoção Social.
Com o pedido que esta prática de distribuição gratuita de máscaras fosse amplamente divulgada à população, o projeto foi a apreciação dos vereadores, e aprovado por unanimidade.
QUEM DEVE USAR
De acordo com a lei aprovada, o uso de máscara é obrigatório, exceto a crianças de até 3 anos, enquanto perdurar o regime de quarentena, em todos os locais públicos, comércio, repartições públicas, empresas.
A lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados deverão proibir o acesso de pessoas sem o uso de máscaras e deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.
MULTAS DE R$ 100 A R$ 5 MIL
Os valores da multa propostos pelo Prefeito Vanderlei e aprovado pelos vereadores é de R$ 100,00 às pessoas que estiverem sem máscaras, e de R$ 2.000,00 aos estabelecimentos privados que tolerarem a permanência de qualquer pessoa sem máscara. Nas repartições públicas, quando constatado pessoas sem máscara, o servidor público responsável ficará sujeito a um processo administrativo disciplinar.
Outra medida aprovada na noite desta quarta-feira, é a de que enquanto perdurar o regime de quarentena no município, fica proibida a realização de eventos recreativos em casas, apartamentos ou chácaras, com aglomeração de dez pessoas ou mais pessoas, salvo se todas residirem sob o mesmo teto. Neste caso, o descumprimento acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 ao proprietário da casa, ao responsável pela festa/evento e ao proprietário da chácara.
Multa de R$ 500,00 para cada infração detectada que descumprir qualquer outra obrigação prevista nos Decretos Municipais sobre a quarentena.
E em caso de reincidência a qualquer infração, estando ou não julgado eventual recurso, a multa será aplicada em dobro, quantas vezes forem constatadas a desobediência à lei.
Outra determinação da lei diz respeito aos valores arrecadados com as multas: vão ser revertidas em ações de combate ao novo coronavírus.
E quem deixar de pagar a multa – pessoas físicas e jurídicas – terão os valores inscritos em dívida ativa
FISCALIZAÇÃO
Segundo o texto aprovado, vão fiscalizar o cumprimento do uso de máscaras, o Departamento Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária – VISA; o Departamento de Engenharia, por meio do Setor de Fiscalização; o Departamento de Finanças, por meio do Setor de Fiscalização Tributária; o Departamento de Segurança e Trânsito, por meio do Setor de Fiscalização de Mobilidade Urbana; e a Polícia Militar, por meio da atividade delegada.