O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (26), por maioria, que cartórios não podem fazer o registro de união estável entre três ou mais pessoas –as chamadas uniões poliafetivas. Com a decisão, cartórios ficam proibidos de lavrar escrituras públicas para oficializar esse tipo de união. O pedido à Justiça foi feito pela Associação de Direito das Famílias e das Sucessões em 2016. A associação acionou o CNJ após dois cartórios paulistas, um de Tupã e outro de São Vicente, terem registrado escrituras pública de dois trisais, ambosformados por um homem e duas mulheres.
Nesta terça-feira foi finalizada a votação e oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. Outros cinco abriram uma divergência a favor do registro sem que este tivesse valor de união estável.
Para o relator João Otávio de Noronha, o registro não pode ser permitido porque a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável. O ministro também alegou que não há jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) para estes casos.
Ao proferir o resultado, a presidente do CNJ, Cármen Lúcia, afirmou que não cabe ao conselho proibir ou autorizar uniões poliafetivas, mas apenas definir a conduta dos cartórios. "Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, afirmou.