O texto foi analisado pelos senadores logo após a votação na Câmara que ocorreu na noite desta quarta-feira. A intenção era evitar que a medida perdesse o prazo de vigência, que se encerra no dia 6 de maio, já que o feriado do Dia do Trabalhador pode atrapalhar as votações na próxima semana.
O texto é um desdobramento da MP 848/2018, que criou linha crédito para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A MP 848 já foi transformada em lei, mas na prática os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação.
“O Brasil tem ao todo 2,1 mil Santas Casas e, destas, somente 10% tem situação financeira equilibrada”, afirmou a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ao explicar a urgência da aprovação do texto.
A medida foi aprovada com mudança acatada pela relatora para incluir entre as instituições beneficiárias as que atuam em prol das pessoas com deficiência.
De acordo com o governo, como o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP determinou um prazo para que possam ser feitos: até o final de 2022. Outra pendência resolvida pela MP foi a permissão para que as taxas de juros dos empréstimos tragam embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.
O risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito. A taxa de juros para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.
O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma soma delas.
Informações da Agência Senado