Brasil

Lei que proíbe canudos plásticos foi regulamenta no Estado



Penalidades podem chegar a multas que ultrapassam R$ 5 mil
 

O Decreto que regulamenta a Lei  17.110, de
12 de julho, e que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em  material  plástico no Estado de São Paulo foi publicado nesta quarta-feira, dia 16, no Diário Oficial do Estado, e prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 no caso de reincidências.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.
Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).
Com o valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e a outra metade ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.