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POLÍCIA AMBIENTAL AUTUA PROPRIEDADE POR INCÊNDIO EM ÁREA AGROPASTORIL EM ÁGUAS DA PRATA

Nesta quarta-feira, 17 de novembro, o Cabo De Melo e o PM Osvaldo, ambos da Polícia Ambiental, verificaram uma denúncia de uso de fogo em propriedade rural existente pelo município de Águas da Prata. Os policiais foram até o Sítio C.D.D. e constataram ocorrência de incêndio em área agropastoril com carbonização de área coberta por vegetação nativa do bioma mata atlântica em estágio inicial de regeneração.

O proprietário alegou que o incêndio teria ocorrido por ação de indivíduos não identificados, mas os Policiais Ambientais consideraram ser de sua responsabilidade a adoção de medidas preventivas e coibitivas ao crime ora constatado em sua propriedade rural, e assim lavraram uma multa no valor de R$ 1.106,60, considerando que o fogo atingiu 1.1066ha.

Os Policiais Ambientais também constataram que em área adjacente correspondente a 0.0892ha coberta por vegetação nativa do bioma mata atlântica em estágio inicial de regeneração apresentando carbonização, e assim lavraram outra multa no valor de R$ 735,90 por infração ao artigo 49 agravado pelo artigo 59 ambos da Res. SIMA-05/21 com providências penais a adotar-se por infração ao artigo 38-A da LF 9605/98, permanecendo referida área embargada.

PM E POLÍCIA AMBIENTAL APREENDEM PALMITO “IN NATURA” EM ÁGUAS DA PRATA

Imagens Policia Ambiental/Divulgação

 

No feriado de Finados, motociclistas que faziam trilha pela estrada rural que dá acesso ao Pico do Gavião, na vizinha Águas da Prata, surpreenderam “palmiteiros” furtando palmitos no interior de uma mata de vegetação nativa.

A PM foi acionada e avisou sobre a ocorrência a Polícia Ambiental.

O grupo que furtava palmito “in natura” fugiu se embrenhando pela mata, deixando no local onde estavam acampados cerca de 30 sacos de nylon contendo 40 unidades de palmito Juçara cada, totalizando 1200 unidades.

Diligências foram realizadas na mata, mas os infratores conseguiram fugir. Em seguida a polícia desfez as barracas construídas para abrigar o grupo que furtava o palmito.

A ocorrência foi apresentada na delegacia de polícia de Águas da Prata pelos Cabos De Melo, Peluque e PM Elias, da Polícia Ambiental.

Os palmitos foram apreendidos e depositados ao responsável pela fazenda onde os fatos aconteceram, devido a falta de meios para transporte e local adequado para armazenamento

Na quarta-feira, 3 de novembro, novas equipes da Polícia Ambiental retornaram ao local realizando diligências e incursões a pé pela mata, com o objetivo de identificar os infratores, logrando êxito em localizar o total de 562 unidades de palmito Juçara “in natura”, pesando 810 Kg, possivelmente deixados para trás durante a fuga ocorrida no dia anterior.

Embora não tenha sido possível identificar os autores diretos do ocorrido, coube imputar responsabilidade à pessoa cuja identidade mantêm-se em sigilo a fim de não se prejudicar investigações policiais em andamento.

Assim, foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valora de R$ 421.500,00 nos termos de lei em vigor.

O Palmito apreendido foi apresentado na delegacia de polícia de Águas da Prata onde permaneceu depositado até o término do inquérito policial.

POLÍCIA AMBIENTAL APLICA MULTA EM PROPRIEDADE POR DIFICULTAR REGENERAÇÃO NATURAL EM ÁREA DE APP


Nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Cabo Vanderlei e o PM Osvaldo, ambos da Polícia Ambiental, estiveram em uma propriedade rural localizada na SP 342 em São João da Boa Vista, para verificarem atendimento de demanda dando conta de crime ambiental no tocante a flora.

Os Policiais Ambientais constataram uma Intervenção em APP de nascente através de aterro (movimentação de terra) e escavação de reservatórios artificiais com a utilização de máquina retroescavadeira, em desacordo com a autorização obtida, caracterizando a conduta de dificultar a regeneração natural de  demais formas de vegetação  nativa (pioneira) numa área correspondente à 0,33 ha. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, permanecendo a área objeto da autuaçao embargada, bem como a máquina  aprendida e depositada aos cuidados de seu  proprietário  até a deliberação junto ao Atendimento Ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.

O valor da autuação foi de R$ 3.300,00

(Fotos Assessoria da Polícia Ambiental)

POLÍCIA AMBIENTAL RESGATA VEADO CAMPEIRO EM ÁGUAS DA PRATA, E JAGUATIRICA EM TAPIRATIBA

(Fotos Polícia Ambiental/Divulgação)

 

Nesta sexta-feira, 23 de julho, os Cabos César e Toribio, da Polícia Ambiental, conduziram dois animais silvestres que necessitavam de cuidados especiais ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), com sede na cidade de Jundiaí.

Um Veador Campeiro (Ozotoceros bezoarticus) foi resgatado no município de Águas da Prata com lesão na coluna.

Uma Jaguatirica (Leopardus pardalis) foi resgatada no município de Tapiratiba com lesão no fêmur.

Os dois mamíferos receberam cuidados emergenciais por veterinários da região, mas devido a gravidade das lesões foi necessário o encaminhamento ao CRAS para o recebimento de cuidados especializados.

Vale salientar que a Jaguatirica consta na listagem como animal ameaçado de extinção.

CORTE DE 52 ÁRVORES EM APP GERA MULTA DE R$ 26 MIL

(Foto Polícia Ambiental)

 

Nesta quinta-feira, 8 de julho, os Cabos Vanderlei e Elias em trabalho de fiscalização ambiental, estiveram em sítio da zona rural de São João da Boa Vista, onde constataram o corte de 52 árvores que estavam inseridas em APP, sem autorização do órgão ambiental competente. O serviço para o corte das árvores estava sendo realizada por uma máquina do tipo "retroescavadeira".

Diante da irregularidade os Policiais Ambientais lavraram Autos de Infração Ambiental de acordo com as leis em vigor, sem prejuízo da responsabilização penal.

Além da multa no valor de R$ 26.300,00 foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação, e o maquinário foi apreendido/depósito até decisão junto ao  Atendimento Ambiental.