São João

Roberto Campos perde ação contra Gazeta


Em meados do ano passado, no mês de maio, em meio a discussão na Câmara Municipal sobre dívidas da Santa Casa, e obviamente com publicações pela imprensa, o vereador Roberto Campos, que foi Provedor da Santa Casa, ingressou com “ação judicial contra o jornal Gazeta de São João para que fosse deferida liminar, para que o jornal ficasse impedido de publicar qualquer matéria envolvendo o seu nome e ainda, pleiteando pagamento de danos morais de valor equivalente a 50 salários mínimos”.

O Juiz da Primeira Vara Cível, Dr. Danilo Pinheiro Spessoto de imediato “indeferiu a liminar cujo pedido contrariava preceito constitucional da liberdade de imprensa”, mas como Roberto alegava que as matérias eram mentirosas e ofensivas contra sua pessoa, relativas ao tempo em que era Provedor, determinou que Gazeta fizesse sua defesa no prazo legal.

Gazeta fez sua defesa, através de seus advogados Maria Cecilia Andrade Fleming, Mariana de Andrade Fleming e Wanderley Fleming, comprovando de “forma firme e categórica que nunca atacou a honra de Roberto, que as matérias diziam respeito ao período em que o mesmo foi Provedor e agora, como vereador, se tornando homem público, o assunto era de grande interesse da população sanjoanense”; e mais, que como o mesmo pleiteava novo cargo público (foi candidato a vice de Terezinha e perdeu)  queria impedir que a população tivesse acesso a números e a verdade sobre os fatos; e que tudo era “motivado pela hipersensibilidade de Roberto, que não admitia nenhuma crítica”.

Documentos foram juntados por ambas as partes e chamou a atenção um anexado pelo próprio Roberto de que quando deixou a Provedoria da Santa Casa, o valor atualizado da dívida que deixava estava perto de 12 milhões de reais.

O Juiz deixou claro que as matérias publicadas e anexadas por Roberto em seu pedido, muitas em duplicatas (Gazeta alegou que eram para fazer volume) não se vislumbrava nenhuma ofensa à honra do autor, como vereador e homem público, ainda como ex-Provedor da Santa Casa. Até alegou o Juízo que “as matérias poderiam ser mais ásperas e críticas, mas não só contra Roberto como eram contra outros vereadores”.

Depois de inúmeras citações de autores consagrados sobre as matérias alegadas nos autos e julgados dos Tribunais Superiores, o Magistrado Dr. Danilo, reconheceu que as “notícias apontadas como ofensivas, atendiam mais ao interesse público em pertinência com os fatos”.

Como Gazeta poderia até mesmo imputar alegações difamatórias e injuriosas ao autor Roberto, por tudo que alegou, o Magistrado afirma que com o julgamento não poderá a parte vencedora alegar que tais alegações ofenderam sua honra subjetiva e pleitear indenização.

Com o julgamento por sentença IMPROCEDENTE, datada do último dia 13, o Juiz ainda imputou ao autor Roberto Campos o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que deverão ser de 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, que na época era de 50 salários mínimos.

Da sentença ainda pode o mesmo recorrer, se pagar as custas de apelação, mas os advogados de Gazeta sempre tiveram confiança (continuam tendo) no desfecho, já que não existiu ofensa ao ex-vereador em nenhuma das notícias publicadas e que tudo visava de forma arbitrária que nada fosse mencionado sobre sua atuação como Provedor da Santa Casa; e como o Juiz reconheceu, “o jornal defendia a Santa Casa” dos ataques sofridos

Para destacar a seriedade e imparcialidade de Gazeta, vale destacar que nada foi publicado sobre o prédio que ele começou a construir lá no Mantiqueira, para sede da Câmara, que a Justiça mandou parar e que está lá até hoje, apesar de ter sido doado, mas com valores desperdiçados do dinheiro público. O Tribunal de Contas ainda não julgou o processo sobre a legalidade do gasto do dinheiro ou não.