Segundo o projeto de lei, a Ouvidoria do Legislativo será o meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Ainda segundo o texto do projeto, a Ouvidoria da Câmara Municipal será diretamente vinculada à Mesa Diretora, e dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara e deverá ser escolhido entre os servidores efetivos do Legislativo.
O Ouvidor escolhido vai receber uma gratificação mensal de R$500,00, sem prejuízo de seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base para cálculo de qualquer vantagem.