Em São João são esperadas 18.300 declarações de contribuintes
A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (22), os prazos e regras para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, referente aos valores recebidos no ano passado. Todas as informações e instruções forampublicadas no Diário Oficial da União(DOU) de hoje.
Neste ano, o prazo para entrega doImposto de Rendacomeça na segunda semana de março, no dia 7, e se estende até o dia 30 de abril. Para conseguir cumprir o prazo, as empresas e os bancos devem entregar os comprovantes de rendimentos à seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro.
Caso um contribuinte atrase ou deixe de entregar adeclaração, será cobrada uma multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Já o valor máximo será correspondente a 20% doimpostodevido.
QUEM PRECISA DECLARAR
É obrigatório que pessoas que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2018 façam a declaração do IR 2019. Além disso, também devem entregar o documento pessoas que:
O download do programa de declaração e envio ainda não foi liberado pela Receita Federal, porém, assim como nos outros anos, adeclaração do Imposto de Rendapode ser entregue de três diferentes formas.
A partir deste ano, é necessário que todos os dependentes incluídos na declaração do IR sejam cadastrados com CPF, independente da idade. Até o ano passado, a exigência do CPF só existia para dependentes maiores de oito anos.