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Receita divulga regras do Imposto de 2019

Em São João são esperadas 18.300 declarações de contribuintes

A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (22),  os prazos e regras para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, referente aos valores recebidos no ano passado. Todas as informações e instruções forampublicadas no Diário Oficial da União(DOU) de hoje.

Neste ano, o prazo para entrega doImposto de Rendacomeça na segunda semana de março, no dia 7, e se estende até o dia 30 de abril. Para conseguir cumprir o prazo, as empresas e os bancos devem entregar os comprovantes de rendimentos à seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro.

Caso um contribuinte atrase ou deixe de entregar adeclaração, será cobrada uma multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Já o valor máximo será correspondente a 20% doimpostodevido.

QUEM PRECISA DECLARAR

É obrigatório que pessoas que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2018 façam a declaração do IR 2019. Além disso, também devem entregar o documento pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 40 mil em redimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Conseguiu ganho de capital com a venda de bens ou em operações de compra ou venda na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Possuia, até 31 de dezembro de 2018, bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ainda estava como residente em 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda.

DECLARAÇÃO

O download do programa de declaração e envio ainda não foi liberado pela Receita Federal, porém, assim como nos outros anos, adeclaração do Imposto de Rendapode ser entregue de três diferentes formas.

  1. Via computador, a partir do programa do IR 2019, que precisa ser baixado;
  2. Através de smartphones, utilizando o aplicativo "Meu Imposto de Renda" (disponível para sistemas Android e IOS);
  3. No site da Receita, no menu "Meu Imposto de Renda" (nesse caso, é preciso ter um Certificado Digital).

 

Mudança no IR 2019

A partir deste ano, é necessário que todos os dependentes incluídos na declaração do IR sejam cadastrados com CPF, independente da idade. Até o ano passado, a exigência do CPF só existia para dependentes maiores de oito anos.