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PROPRIEDADE RURAL MULTADA EM R$ 23.825,00 POR DESTRUIR/DANIFICAR VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA COMUM


Em decorrência de ação de monitoramento dos quadrantes da área da 7ª Cia. da Polícia Ambiental que apontou por meio de um RIT (Relatório de Informações Técnicas) supressão de vegetação nativa, os Cabos Vanderlei e Elias foram até o sítio identificado nas informações, localizado na área rural de São João da Boa Vista. No local os Policiais Ambientais constataram a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração em área correspondente à 4,35 ha inserida em área comum sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente, configurando assim o cometimento de infração ambiental.

Os policiais lavraram um Auto de Infração Ambiental no valor total de R$ 23.925,00, o que não causa prejuízo a responsabilidade penal conforme disposto no artigo 38 da Lei Federal 9.605/98. A área fica embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.