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POLÍCIA AMBIENTAL APLICA MULTA EM PROPRIEDADE POR DIFICULTAR REGENERAÇÃO NATURAL EM ÁREA DE APP


Nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Cabo Vanderlei e o PM Osvaldo, ambos da Polícia Ambiental, estiveram em uma propriedade rural localizada na SP 342 em São João da Boa Vista, para verificarem atendimento de demanda dando conta de crime ambiental no tocante a flora.

Os Policiais Ambientais constataram uma Intervenção em APP de nascente através de aterro (movimentação de terra) e escavação de reservatórios artificiais com a utilização de máquina retroescavadeira, em desacordo com a autorização obtida, caracterizando a conduta de dificultar a regeneração natural de  demais formas de vegetação  nativa (pioneira) numa área correspondente à 0,33 ha. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, permanecendo a área objeto da autuaçao embargada, bem como a máquina  aprendida e depositada aos cuidados de seu  proprietário  até a deliberação junto ao Atendimento Ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.

O valor da autuação foi de R$ 3.300,00

(Fotos Assessoria da Polícia Ambiental)