Brasil
Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS
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- Publicado em Sexta, 08 Novembro 2019 17:35
- Escrito por administrador
Prazo de adesão vai até 15 de dezembro
Decreto do governador publicado no Diário Oficial do Estado, instituii um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.
Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
O prazo de adesão ao programa irá até 15 de dezembro e o programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até31 de maiode 2019.
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônicowww.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Arrecadação
A expectativa do governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019. Para as adesões realizadas entre os dias 7 a15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia25 de novembro. Já no caso das adesões efetuadas do dia 16 ao último dia do mês, o vencimento será no dia10 de dezembro. As adesões feitas entre os dias 1o e15 de dezembroterão vencimento no dia20 de dezembro. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento a depender da data de adesão do contribuinte.