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A pedido do MPF, Justiça suspende exonerações na Unifesp definidas em decreto inconstitucional de Bolsonaro
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- Publicado em Quarta, 18 Dezembro 2019 15:27
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O Ministério Público Federal obteve uma liminar para suspender a exoneração de 117 servidores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) de funções gratificadas que foram extintas em decorrência de um decreto assinado em março pelo presidente Jair Bolsonaro. A Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF e concluiu que o presidente extrapolou suas atribuições ao determinar a extinção dos postos, que só poderia ser estabelecida a partir da deliberação do Congresso Nacional.
Editado em 12 de março, o decreto n° 9.725 fixou a eliminação de uma série de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações em toda a administração federal. O ato ignorou os limites impostos pela Constituição, que reserva ao presidente o poder de extinguir, por decreto, apenas cargos e funções de livre nomeação que estejam vagos. O fechamento de postos dessa natureza ocupados só pode ser determinado por meio de lei, proposta pelo mandatário e enviada para votação no Congresso.
Na liminar, a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos de plausibilidade jurídica de inconstitucionalidade do decreto e urgência da suspensão dos seus efeitos. No caso da Unifesp, a ordem presidencial tornou-se efetiva em 31 de julho, quando os 117 servidores foram desligados de suas funções – uma redução de 29% no total de vagas desse tipo.
Para a universidade, o corte resultou em prejuízos à rotina administrativa e gerou graves transtornos às atividades de ensino, pesquisa e extensão. A centralização e o acúmulo de tarefas comprometeram o atendimento à comunidade acadêmica e às pessoas que dependem de serviços públicos prestados pela Unifesp. Setores foram fechados, e servidores passaram a trabalhar com sobrecarga. O resultado de toda essa restrição é uma economia estimada em apenas R$ 293,8 mil anuais, correspondente às gratificações que deixaram de ser pagas. O montante equivale a somente 0,42% de todo o orçamento da instituição para 2019 (R$ 68,8 milhões).
“A suposta economia para a União fica(ria) na casa dos décimos percentuais, denotando que o ato presidencial, além de inconstitucional e ilegal, também é desarrazoado e desproporcional”, destacou o MPF na ação civil pública que resultou na concessão da liminar. “A violação de disposições constitucionais e legais pelo Decreto nº 9.725/2019 reflete profundamente na autonomia administrativa e de gestão e patrimonial da Unifesp, com efeitos concretos também no ensino, na pesquisa e na extensão. Estão em jogo a autonomia e o funcionamento da Unifesp, inclusive a continuidade dos serviços públicos, e o próprio direito à educação dos alunos.”