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Assembleia Legislativa de São Paulo aprova projeto de atenção especial a alunos com epilepsia


O objetivo do 
Projeto de Lei 564/2018 é garantir que estudantes com epilepsia tenham o acompanhamento adequado, com condições de inclusão, integração, acesso e permanência em instituições de ensino públicas ou privadas.

De acordo com o texto, que prioriza a igualdade de oportunidades, a condição neurológica não deve ser um impedimento para que esses estudantes tenham acesso às etapas de ensino e conteúdos curriculares comuns aos demais alunos.

É recomendado que as escolas ouçam o aluno e seus responsáveis para que, conhecendo o quadro, possam adotar propostas didáticas e estratégias pedagógicas que possibilitem melhor adaptação e desenvolvimento escolar do estudante.

O bullying e o preconceito são outras preocupações da política, que orienta a realização de oficinas, rodas de conversa, projetos educativos, seminários, palestras e outras atividades como medida de combate a essas condutas.

A proposição foi elaborada pelo Deputado Luiz Fernando Teixeira (PT,) e tem como um dos coautores o Deputado Coronel Telhada (PP) que afirmou que a medida “é muito importante não só para evitar o preconceito, mas também para haver uma completa inclusão desses jovens e crianças que têm epilepsia e muitas vezes são colocados de lado. Não só na educação, mas nos esportes e em todas as atividades escolares, eles devem ter a garantia e o acompanhamento que o Estado permite que tenham através dessa proposta", afirmou.

O projeto também traz orientações de conduta em caso de identificação de alunos com epilepsia, além de diretrizes para que as metas dessa política sejam alcançadas, incluindo o desenvolvimento de ações voltadas à valorização da autoestima do estudante; sua proteção física, emocional e moral; e a capacitação de profissionais escolares de diferentes setores para que estejam aptos a realizar os primeiros socorros durante possíveis crises convulsivas.

As instituições de ensino poderão firmar parcerias com o Poder Público e organizações civis para a promoção dos cursos de habilitação da comunidade escolar.

O projeto segue para análise do governador João Doria e pode ser sancionado ou vetado, total ou parcialmente. Se sancionado, entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado e deverá ser regulamentado em até 60 dias.