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JÁ ESTÃO VALENDO AS NOVAS REGRAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NO INSS

Foto: Mateus Bruxel / Agencia RBS

Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas. As regras estão valendo desde a segunda-feira (4)

As novas normas constam da Portaria 1.027. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos. Já em relação ao expediente interno, ficou determinado que as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h.

AGENDAMENTO

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

ATENDIMENTO ESPECÍFICO

Será autorizado nas seguintes situações: Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos; quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência; recursos pedidos por empesas; pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP); ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

IDENTIFICAÇÃO

A portaria regulamentou que para entrar na agência o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Segundo a portaria, no entanto, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

O objetivo da nova norma é diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

ENTREGA DE DOCUMENTOS

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.