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Papa Francisco institui a memória de Maria, Mãe da Igreja, no calendário litúrgico


Mediante um Decreto publicado no sábado, 3 de março, pela Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, o Papa Franciscodeterminou a inscrição da Memória da “Bem-Aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral. Esta memória será celebrada todos os anos na segunda-feira depois de Pentecostes.

O motivo da celebração é brevemente descrito no Decreto “Ecclesia Mater“: favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana.

Ainda no Decreto, assinado pelo prefeito do dicastério, o cardeal Robert Sarah, podemos ler: “Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos”.

Nos lugares onde a celebração da Bem-Aventurada Virgem Maria, por norma do direito particular aprovado, já é celebrada num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, tudo poderá continuar desse modo.

 O Cardeal Sarah prossegue: “Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais parou de ocupar-se e de curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano”.