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São João

Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019 - só pagamento a vista

O Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei, que foi aprovado pelos vereadores nesta semana, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019 – destinado a promover a liquidação de dívida ativa municipal

No REFIS 2019 estão incluídos todos os débitos tributários e não tributários já constituídos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Os contribuintes podem pedir até a inclusão de débitos que já tenham sido parcelados anteriormente, mas que não foram quitados integralmente e assim cancelados por falta de pagamento.

Podem ser incluídos no Refis os débitos que já foram ajuizados, mas o contribuinte deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da ação judicial proposta e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a demanda, relativamente à matéria cujo débito queira pagar.

A adesão ao Programa deve ser realizada até o dia 30 de novembro de 2019.

PAGAMENTO À VISTA

Os contribuintes que optarem por aderir ao programa instituído por esta lei deverão fazer o pagamento à vista do débito que pretendem quitar, com desconto de 100% da multa de mora e dos juros. Mas não haverá exclusão ou redução do índice de correção monetária já fixado em lei.

A lei não dá opções de pagamento dos débitos parcelados, uma vez que esta operação é realizada normalmente pela Prefeitura Municipal, regida por lei vigente.

Para aderir ao REFIS 2019, os contribuintes devem procurar o Setor de Tributação – quando se tratar de débitos na esfera administrativa; ou o Departamento Jurídico – quando se tratar de débito na esfera judicial.

O Setor de Tributação fica localizado no andar térreo do prédio municipal localizado na Rua Antonina Junqueira; e Departamento Jurídico na Rua Teófilo Ribeiro de Andrade.