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São João

Aluno da UNIFAE já tem acesso ao Fundo de Assistência ao Estudante

Preocupada com os estudantes e famílias economicamente prejudicados pela pandemia do COVID-19, a UNIFAE está ofertando aos seus alunos, a partir de hoje (01), o Fundo de Assistência ao Estudante. Com a aprovação da Lei Nº 4655, de 31 de marco de 2020, a instituição está autorizada a realizar o parcelamento das mensalidades devidas pelos estudantes, no período compreendido entre abril de 2020 até o término do estado de emergência pública decretado pelo governo municipal.

O aluno encontra no site www.fae.br um guia no formato de perguntas e repostas, que explica detalhadamente as condições do parcelamento, bem como o formulário que deve preencher e quais são os documentos que deverá apresentar.

“Sabendo do forte impacto econômico deste momento, que implica em diminuição de renda, salários e aumento do desemprego, entre outras perdas, buscamos uma solução para os estudantes que não tiverem condições de efetuar o pagamento das mensalidades deste período.”, explica o pró-reitor administrativo da UNIFAE, Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira. “A medida também se aplica àqueles que dependam economicamente de terceiros que, comprovadamente, forem atingidos financeiramente.”

Para enfrentar este momento difícil, além de garantir que os alunos tenham acesso às aulas, sem sair do isolamento, a UNIFAE está disponibilizando atividades por meio de plataformas digitais. “Não somos uma escola de educação a distância, mas o formato de ensino remoto tornou-se um imperativo neste momento de quarentena.”, enfatiza o reitor Francisco Arten. “Estamos usando todos os recursos técnicos e acadêmicos de que dispomos para passar aos estudantes o conteúdo previsto nos planos de ensino.”

Como Instituição fortemente ligada à comunidade, a UNIFAE também está contribuindo com diversas medidas para conter a disseminação do coronavírus, como fabricação de álcool em gel e sabonete líquido, além da instalação, em parceria com a Prefeitura, de um Hospital de Campanha para atender os pacientes com suspeita de contaminação pelo coronavírus.

PARCELAMENTO

O parcelamento poderá ser de até 100% do valor das mensalidades devidas de abril de 2020 até a declaração do término do estado de emergência, a depender também da situação econômica de cada interessado. Os termos são: valores parcelados terão como carência máxima o prazo de seis meses para início do pagamento, e parcelas subsequentes distribuídas em até 30 meses, com valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por parcela. O parcelamento estará disponível aos interessados que se enquadrarem nos termos definidos pela Lei, ou seja, que comprovem a impossibilidade de arcar com o pagamento das mensalidades em função de perda de rendimento causada pela pandemia, desde que não tenham pendências financeiras anteriores com a UNIFAE.

Os pedidos serão respondidos em até 30 dias, após análise de uma comissão especialmente constituída para esta finalidade. A relação completa dos documentos necessários e o formulário que deve ser preenchido estão disponíveis no site da UNIFAE.